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Justiça determina troca de ar-condicionado com defeito e instalação de novo equipamento sem custo ao consumidor em Theobroma

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A Justiça de Rondônia decidiu que uma loja deve substituir um ar-condicionado defeituoso e instalar um novo equipamento sem custos adicionais para o consumidor. O caso envolve a compra de um aparelho de ar-condicionado split de 12 mil BTUs, com tecnologia inverter, adquirido por R$ 2.329,00 em uma loja localizada em Theobroma.

Após a aquisição, o consumidor enfrentou problemas com o aparelho, que apresentava avarias visíveis e dificuldades de funcionamento e refrigeração. Diante da insatisfação e da falta de solução por parte da loja, o consumidor decidiu recorrer ao Judiciário em busca de reparação.

Na sentença, o juiz reconheceu a responsabilidade da loja e determinou a troca do equipamento por um novo, idêntico e lacrado de fábrica. Além disso, a empresa deverá realizar a instalação do novo aparelho na propriedade rural do consumidor e retirar o equipamento defeituoso. O prazo para cumprimento da decisão é de 30 dias úteis após o trânsito em julgado, com multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento, limitada a R$ 3 mil. Contudo, o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil foi negado pela Justiça, que enfatizou a importância de garantir ao consumidor um produto em condições adequadas de uso, sem custos adicionais.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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