Justiça de Theobroma nega indenização por morte de trabalhador em acidente de caminhão

A Justiça de Theobroma rejeitou o pedido de indenização por danos morais e pensão solicitado pelos filhos de um trabalhador que perdeu a vida em um trágico acidente de trabalho ocorrido em 9 de outubro de 2023. O incidente envolveu o pai dos autores, que realizava a descarga de silagem ensacada utilizando um caminhão alugado pela Prefeitura.
Segundo os documentos do processo, o veículo fornecido pelo município era um caminhão basculante, conforme solicitado, e não havia supervisão de servidores municipais durante a operação de descarga. Os familiares argumentaram que a vítima sofreu o acidente devido à inadequação do caminhão e à falta de orientação. No entanto, a perícia e a análise judicial concluíram que a morte foi resultado de uma improvisação realizada pelos próprios contratantes. Durante a descarga, a tampa traseira do caminhão caiu sobre a cabeça do trabalhador, após uma falha na fixação improvisada com uma viga de madeira.
O juiz responsável pelo caso enfatizou que, apesar da tragédia, não houve falha no serviço público. O Município apenas forneceu o caminhão solicitado, sem responsabilidade sobre a maneira como a descarga foi realizada em uma propriedade privada. Assim, a Justiça determinou que a culpa era exclusivamente da vítima e do irmão que a auxiliava, rompendo o nexo de causalidade necessário para atribuir responsabilidade ao ente público.
Diante disso, os pedidos de indenização e pensão foram considerados improcedentes. Os autores foram condenados a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, com a exigibilidade suspensa, uma vez que são beneficiários da gratuidade da justiça.
Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















