Jaru: Justiça mantém multa a empresa por atraso em obra do Centro Comercial

A Justiça da Comarca de Jaru decidiu pela improcedência da ação movida pela Construterra Construção Civil EIRELI – ME contra o Município de Jaru. A empresa buscava anular as penalidades impostas em um contrato administrativo relacionado à reforma e ampliação do Centro Comercial Urbano da cidade. Em sua defesa, a Construterra alegou nulidades no processo administrativo sancionador nº 1-8851/2023, incluindo uma suposta violação ao princípio da segregação de funções, além de contestar a multa de 10% aplicada sobre o valor do contrato.
O contrato, que totaliza R$ 1.999.638,98, estabelecia um prazo de 270 dias para a execução da obra. Contudo, a decisão judicial apontou que houve um atraso acumulado de 263 dias. O Município de Jaru, por sua vez, defendeu a legalidade do processo administrativo, afirmando que a empresa foi devidamente notificada e teve a oportunidade de apresentar sua defesa em todas as fases do procedimento.
Na sentença, o juiz ressaltou que não foram identificadas nulidades no processo sancionador. Ele destacou que o fiscal do contrato atuou dentro de suas atribuições legais e que a decisão final foi tomada por autoridades administrativas competentes, respaldadas por fundamentos técnicos e jurídicos. Além disso, o magistrado considerou que as justificativas apresentadas pela Construterra não eximem a empresa de sua responsabilidade pelo atraso, enfatizando que variações climáticas e ajustes de projeto são riscos inerentes à atividade de construção civil.
Ao final, a Justiça decidiu manter a multa imposta, revogou a liminar anteriormente concedida e condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br




















