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Jaru: Águas de Jaru é condenada a indenizar consumidora em R$ 4 mil por cobrança indevida e corte de água

Uma moradora de Jaru teve seu nome negativado e o fornecimento de água em sua residência suspenso de forma indevida pela empresa Águas de Jaru SPE S.A. De acordo com a sentença proferida nesta segunda-feira (18) pela 1ª Vara Cível de Jaru, os problemas surgiram após a autora solicitar o desligamento de uma de suas unidades consumidoras, tendo regularizado todos os débitos. No entanto, ela continuou recebendo cobranças referentes a uma matrícula desconhecida, vinculada a outro endereço.

Durante aproximadamente seis dias, a moradora ficou sem abastecimento em sua própria residência, uma situação que a empresa reconheceu como um erro administrativo. A decisão judicial considerou que a cobrança indevida, a negativação do nome da consumidora e a interrupção irregular do serviço configuraram falha na prestação e causaram dano moral. Assim, a indenização foi fixada em R$ 4 mil, acrescida de correção monetária e juros legais.

A sentença também reafirmou a tutela de urgência já concedida, assegurando a imediata regularização do fornecimento de água e a exclusão das cobranças indevidas. Não houve condenação em custas ou honorários nesta instância, conforme estipulado pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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