
A 2ª Vara Cível de Jaru decidiu improcedente uma ação movida contra o Banco Bradesco S.A., após um cliente perder aproximadamente R$ 15 mil em um golpe perpetrado por criminosos que se passaram por funcionários da instituição financeira. O caso destaca a vulnerabilidade dos consumidores diante de fraudes que utilizam técnicas de engenharia social.
De acordo com os autos, a vítima recebeu uma ligação de um indivíduo que se apresentou como gerente do banco, alegando a existência de uma suposta irregularidade em sua conta. Convencido pela conversa, o consumidor forneceu informações pessoais e bancárias, além de realizar uma validação por biometria facial. Como resultado, foram realizadas movimentações financeiras não reconhecidas, totalizando R$ 13,3 mil, além da contratação de um empréstimo no valor de R$ 2 mil.
Na busca por reparação, o cliente solicitou o cancelamento do débito, o ressarcimento dos valores perdidos e uma indenização por danos morais, argumentando que houve falha na segurança dos serviços bancários. Contudo, o juiz responsável pelo caso concluiu que não havia evidências de falha por parte da instituição. A decisão ressaltou que as operações foram autenticadas com dados fornecidos pela própria vítima aos golpistas, incluindo a validação biométrica.
O magistrado enfatizou que a responsabilidade dos bancos em relação à segurança dos serviços não é absoluta. No caso em questão, não foram comprovadas invasões nos sistemas, vazamentos de dados ou a participação de funcionários do banco. Com isso, a Justiça entendeu que houve culpa exclusiva da vítima, negando os pedidos de ressarcimento e indenização, e extinguiu o processo com resolução do mérito.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















