Decisão do TJ-RO garante proteção à aposentadoria de um salário mínimo

O Tribunal de Justiça de Rondônia, em uma importante decisão originária da 2ª Vara Cível de Jaru, declarou que a penhora de proventos de aposentadoria limitados a um salário mínimo é juridicamente inaceitável, especialmente quando esse valor representa a única fonte de renda do executado. Essa medida visa proteger a dignidade e a subsistência dos aposentados em situações vulneráveis.
No caso em questão, uma decisão anterior havia determinado a penhora de 10% do benefício previdenciário para saldar uma dívida superior a R$ 89 mil. A parte agravante argumentou que o valor recebido a título de aposentadoria possui natureza alimentar e é essencial para sua sobrevivência, além de relatar dificuldades financeiras e problemas de saúde que agravam sua situação.
O relator do processo, Desembargador Isaias Fonseca Moraes, enfatizou que a penhora de verbas alimentares mínimas viola o princípio do mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana. Ele considerou a medida desproporcional e ineficaz em relação ao montante da dívida. A decisão, que foi unânime, reafirma que a impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil só pode ser relativizada em situações que não comprometam a subsistência do devedor e de sua família.
Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















