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Como realizar um inventário extrajudicial de forma rápida e eficiente

O inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mais ágil e menos burocrática para a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Desde a aprovação da Lei 11.441/2007, é possível realizar esse processo em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo. Com a ajuda de um advogado especializado, a conclusão do inventário pode levar de um a dois meses, evitando os trâmites judiciais que costumam ser mais demorados.

Para iniciar o processo, é fundamental escolher um Cartório de Notas e contratar um advogado, cuja presença é obrigatória. Os herdeiros devem indicar um inventariante, responsável por reunir a documentação necessária, administrar os bens e conduzir as etapas do inventário. Além de listar todos os bens e dívidas do falecido, é necessário apresentar certidões negativas e documentos atualizados de propriedade. A partilha pode ser feita de forma específica ou proporcional, desde que todos concordem com a divisão.

Por fim, é importante lembrar que o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é uma etapa obrigatória antes da finalização do inventário. O valor do imposto varia de acordo com o estado e pode chegar a 8% do valor venal dos bens. Após a quitação do imposto e a assinatura da Escritura de Inventário e Partilha, os bens podem ser registrados nos órgãos competentes e transferidos aos herdeiros. O custo total do inventário extrajudicial geralmente varia entre 10% e 20% do valor dos bens, dependendo de diversos fatores.


Fonte: Matéria com informações do site jaruonline.com.br

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