
A Justiça de Rondônia decidiu, em 22 de outubro de 2026, que os pedidos de indenização por danos morais, pagamento de verbas rescisórias e anulação de um processo administrativo disciplinar, feitos por uma ex-contratada da Prefeitura de Jaru, eram improcedentes. A sentença foi proferida pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, que analisou as alegações da autora, contratada em 2 de setembro de 2025 como auxiliar educacional e merendeira na Escola Marechal Cordeiro de Farias.
A ex-contratada relatou ter sofrido perseguições no ambiente de trabalho após denunciar supostas irregularidades na alimentação escolar. Entre os episódios mencionados, destacou um incidente em que água teria sido jogada sobre ela por uma colega, o que, segundo sua versão, fazia parte de um contexto de assédio moral. No entanto, o juiz concluiu que as provas apresentadas não corroboraram a existência de condutas abusivas ou perseguição contínua.
Durante a instrução do processo, depoimentos de testemunhas foram considerados. Uma delas afirmou não ter presenciado comportamentos agressivos da autora, enquanto outra relatou ter ouvido gritos durante o episódio da água. Uma terceira testemunha esclareceu que a água caiu acidentalmente, enquanto a funcionária realizava a limpeza. O juiz entendeu que os relatos indicavam que o incidente foi involuntário e não caracterizava assédio moral.
Além dos pedidos de indenização, a ex-contratada solicitou o pagamento de verbas trabalhistas, como aviso-prévio e FGTS. O Município de Jaru argumentou que a contratação era temporária, regida por legislação municipal específica, e não pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O juiz constatou que o contrato foi encerrado em 23 de outubro de 2025, com o pagamento de todas as verbas devidas, e rejeitou os pedidos da autora. Por fim, a solicitação de anulação do Processo Administrativo Disciplinar foi igualmente negada, pois a ex-contratada teve acesso ao processo e não foram encontradas irregularidades que justificassem a anulação. Todos os pedidos foram julgados improcedentes, com o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br



















