
A Justiça de Rondônia decidiu que uma consumidora de Jaru deve receber de volta R$ 2.840, quantia paga antecipadamente pela aquisição de móveis e equipamentos que não foram entregues. A sentença foi proferida pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, em 22 de outubro de 2026.
Conforme os autos do processo, a consumidora realizou a compra em agosto de 2025, visando a inauguração de sua loja, e o contrato previa o pagamento de uma entrada de R$ 2.840, com o saldo a ser quitado na entrega, programada para ocorrer entre 35 e 45 dias após a compra. No entanto, mais de 70 dias se passaram sem que os produtos fossem entregues, obrigando a cliente a abrir seu estabelecimento sem os equipamentos necessários para a organização das mercadorias.
A empresa responsável pela venda foi convocada para participar de uma audiência de conciliação, mas não compareceu e não apresentou defesa. Diante da ausência de justificativas, o juiz declarou a revelia da parte requerida. Ao analisar os documentos, o magistrado constatou o descumprimento do contrato, determinando sua rescisão e a devolução do valor pago, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do pagamento, com juros de mora a partir da citação.
Embora tenha reconhecido a falha no cumprimento do contrato, a Justiça não atendeu a todos os pedidos da consumidora. O pedido de devolução em dobro foi negado, pois não houve comprovação de cobrança indevida. Da mesma forma, a indenização de R$ 4 mil por danos morais foi rejeitada, uma vez que, segundo o juiz, os documentos apresentados evidenciaram a contratação e o pagamento, mas não demonstraram consequências que ultrapassassem os transtornos normais decorrentes do descumprimento contratual. Assim, a ação foi julgada parcialmente procedente, assegurando à consumidora a devolução simples do valor pago, sem indenização por danos morais ou restituição em dobro.
📢 Entre para o nosso Grupo!
Receba notícias de Ouro Preto e região e achadinhos da Shopee!
Fonte: Informações do site jaruonline.com.br



















