
A 18ª Vara Federal do Ceará determinou, na última quarta-feira (23), que a Caixa Econômica Federal deve reservar e bloquear judicialmente R$ 36 mil, referentes à cota de um bolão premiado na Mega-Sena da Virada. A decisão foi tomada após uma ganhadora perder o comprovante impresso do jogo. A medida atende ao pedido de tutela de urgência da apostadora, que havia adquirido, em dezembro de 2023, a cota de um bolão de 15 números por R$ 926.
O bolão acertou a quina do concurso 2670, e cada uma das 27 cotas premiadas rendeu R$ 36 mil. Contudo, a ganhadora extraviou o bilhete físico antes de realizar o resgate, enquanto os outros 26 participantes já haviam sacado suas respectivas cotas. A Justiça, ao analisar o pedido, destacou que a autora apresentou um conjunto probatório consistente que comprova sua titularidade na aposta.
Entre as provas apresentadas estão uma lista descritiva dos cotistas, o comprovante de pagamento da cota, uma declaração emitida pela lotérica credenciada e o histórico de mensagens do grupo do bolão. A Corte enfatizou que a não realização do resgate poderia permitir que terceiros se aproveitassem da situação, resgatando o prêmio indevidamente. Assim, foi concedido um prazo de 10 dias para que a Caixa efetue o bloqueio e deposite a quantia em uma conta judicial. Além disso, a instituição tem 15 dias para apresentar relatórios sobre o resgate das cotas do bolão.
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