A Justiça de Jaru decidiu suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um homem que não tem cumprido com suas obrigações de pagamento de pensão alimentícia. A determinação foi emitida pela 2ª Vara Cível de Jaru, no processo nº 7001687-21.2025.8.22.0003, e reflete a gravidade da situação em que se encontra o credor, que busca meios para garantir o recebimento dos valores devidos.
De acordo com os autos, foram realizadas várias tentativas para localizar bens ou valores que pudessem ser utilizados para quitar a dívida, incluindo pesquisas nos sistemas SISBAJUD, SREI e RENAJUD. No entanto, as diligências não resultaram em informações úteis para a satisfação do débito. Além disso, não foram encontrados valores relacionados ao PIS ou FGTS em nome do devedor, o que complicou ainda mais a situação.
Diante da inércia do devedor, o credor solicitou novas medidas para forçá-lo a cumprir a obrigação, incluindo a suspensão da CNH e a restrição ou suspensão de cartões de crédito. Embora tenha sido requerida uma pesquisa pelo sistema SNIPER, essa diligência não pôde ser realizada devido a limitações técnicas relacionadas a processos que tramitam sob segredo de Justiça. O juiz Alencar das Neves Brilhante, ao analisar o caso, concluiu que os meios tradicionais de execução estavam esgotados e que o devedor não havia indicado bens para penhora ou apresentado proposta de acordo.
Com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre medidas executivas atípicas, o magistrado considerou que a suspensão da CNH poderia servir como uma medida coercitiva eficaz para garantir o cumprimento da obrigação. Assim, a carteira de habilitação foi suspensa por um período inicial de dois anos ou até que a dívida fosse quitada, o que ocorrer primeiro. Por outro lado, o pedido de suspensão ou restrição dos cartões de crédito foi negado, uma vez que a suspensão da CNH já se mostrava uma medida suficiente neste momento. O credor foi intimado a se manifestar sobre a decisão e poderá solicitar novas providências no prazo de 15 dias.
📢 Entre para o nosso Grupo!
Receba notícias de Ouro Preto e região e achadinhos da Shopee!
Fonte: Informações do site jaruonline.com.br



















