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Justiça nega bloqueio imediato de valores após vítima de golpe do falso funcionário de banco

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A Justiça de Jaru indeferiu, por ora, o pedido de tutela de urgência apresentado por um homem que alega ter sido vítima do golpe do falso funcionário de banco. A ação, que tramita na 2ª Vara Cível, foi movida contra o Banco Bradesco. O autor do processo relata que, em 21 de maio de 2026, foi induzido por um indivíduo que se apresentou como funcionário da instituição financeira a realizar operações bancárias que não reconhece.

Entre as movimentações contestadas, destacam-se a contratação de um empréstimo pessoal no valor de R$ 2.200,00 e duas transferências via PIX, totalizando R$ 3.336,09. O autor solicitou que o banco fosse compelido a devolver os valores transferidos, suspender os descontos referentes ao empréstimo e abster-se de realizar cobranças ou de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes.

O juiz responsável pelo caso considerou que, neste momento, não havia elementos suficientes para conceder a medida de urgência. A decisão enfatiza que, conforme a narrativa apresentada e o boletim de ocorrência, as operações foram realizadas no aparelho do próprio autor e com suas credenciais, embora ele alegue ter seguido orientações de um terceiro que se identificou como funcionário do banco. A Justiça também ponderou sobre a necessidade de esclarecer a responsabilidade da vítima e analisar os registros de autenticação das operações.

Outro aspecto considerado foi o intervalo de tempo desde as transferências. Como as operações ocorreram em maio, o magistrado concluiu que a restituição imediata teria um caráter praticamente definitivo, o que não seria apropriado nesta fase inicial do processo. O Bradesco terá um prazo de 15 dias úteis para apresentar sua contestação, após o qual o autor poderá apresentar réplica. Neste momento, a Justiça não designou audiência prévia de conciliação.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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