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Justiça autoriza compensação de dívida da CAERD com precatório do Município e determina novo cálculo de R$ 3,4 milhões

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A Justiça de Rondônia concedeu autorização para a compensação de parte de uma dívida significativa da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) com um precatório que o Município de Jaru possui contra a própria companhia. A decisão foi proferida pelo juiz Alencar das Neves Brilhante, da 2ª Vara Cível de Jaru, no processo nº 7003790-06.2022.8.22.0003.

O processo, que se encontra na fase de cumprimento de sentença, envolve uma cobrança da CAERD contra o Município de Jaru. Inicialmente, a companhia apresentou um cálculo de R$ 3.424.475,78, atualizado até março de 2026, sendo R$ 3.113.159,80 referentes ao crédito principal e R$ 311.315,98 a honorários advocatícios. O Município contestou esses valores, alegando excesso de execução e questionando o percentual dos honorários, além de solicitar a compensação da dívida com um crédito que possui contra a CAERD, representado pelo precatório nº 0807145-56.2021.8.22.0000.

Após análise, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que chegou ao valor de R$ 2.678.436,42, sendo R$ 2.474.411,50 de principal e R$ 204.024,92 de honorários. Contudo, o juiz determinou que o cálculo da Contadoria fosse refeito, considerando que a sentença havia estabelecido um valor nominal de R$ 1.958.023,76 como base da condenação. A nova apuração deverá respeitar os parâmetros definidos no título judicial já transitado em julgado, incluindo correção pelo IPCA-E e juros da poupança até novembro de 2021, e a aplicação da Taxa Selic a partir de dezembro de 2021.

Além da revisão dos cálculos, o magistrado acolheu parcialmente a impugnação do Município e reconheceu a possibilidade de compensação legal entre os créditos. O juiz considerou que o Município comprovou ter um crédito líquido, certo e exigível contra a CAERD, permitindo a compensação do crédito principal da CAERD até o limite do valor existente no precatório. No entanto, os honorários advocatícios, que são créditos autônomos pertencentes aos advogados, não poderão ser atingidos pela compensação. A Contadoria Judicial terá 15 dias para apresentar os novos cálculos, após os quais CAERD e Município terão cinco dias para se manifestar sobre os valores.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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