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Justiça suspende cobrança de ITBI em regularização fundiária em Theobroma

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A Justiça de Theobroma decidiu suspender a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que o Município exigia para a liberação do registro de um título de terra emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A decisão liminar foi proferida pela 1ª Vara Cível de Jaru e representa um avanço significativo no processo de regularização fundiária na região.

O mandado de segurança, impetrado pelo advogado Atalício Teófilo Leite, argumenta que a transmissão do título deve ser isenta de custos, uma vez que se trata de um programa federal voltado à regularização fundiária. Além disso, foi contestado o método de cálculo utilizado pela Prefeitura, que se baseava em uma tabela própria, sem permitir que o contribuinte discutisse o valor antes da cobrança.

Ao analisar o caso, o juiz fundamentou sua decisão em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça, estabelecido no Tema Repetitivo 1.113. Segundo esse entendimento, o valor declarado pelo proprietário do imóvel é considerado válido, e a Prefeitura não pode alterá-lo sem a abertura de um processo específico para tal finalidade.

Com essa decisão, o Município fica impedido de cobrar o imposto, inscrever o nome do proprietário em dívida ativa ou obstruir o registro do título por falta de pagamento, pelo menos até que a Justiça tome uma decisão definitiva sobre o assunto. O processo está registrado sob o número 7005132-13.2026.8.22.0003.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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