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TJRO mantém decisão que negou pedido de empresa para anular licitação do Município de Jaru

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a decisão que rejeitou o pedido da empresa Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda. para anular os atos de um pregão eletrônico realizado pelo Município de Jaru. A empresa havia impetrado um mandado de segurança, alegando irregularidades no processo licitatório, especialmente a falta de comunicação sobre a retomada da sessão eletrônica, o que, segundo ela, prejudicou sua participação no certame.

Na primeira instância, o processo foi extinto sem análise do mérito. A Fertisolo recorreu ao TJRO, que, ao examinar o caso, decidiu dar provimento parcial ao recurso, afastando a extinção e passando a avaliar o mérito da questão. No julgamento, os desembargadores concluíram que não havia comprovação de direito líquido e certo por parte da empresa. A decisão ressaltou que o edital do pregão impunha aos participantes a obrigação de acompanhar continuamente o sistema eletrônico e as mensagens relacionadas ao certame.

O Tribunal também destacou que não foram apresentadas evidências de falhas no sistema, indisponibilidade da plataforma ou qualquer impedimento causado pela Administração Municipal que pudesse ter dificultado a apresentação da documentação exigida. Além disso, a inabilitação da empresa ocorreu devido à falta de entrega dos documentos previstos no edital, e a Fertisolo teve a oportunidade de se manifestar em fases anteriores do procedimento.

Com base na teoria da causa madura, o TJRO decidiu julgar diretamente o mérito, mantendo a negativa do pedido de anulação da licitação. O julgamento foi realizado por unanimidade pelos integrantes da sessão, sob a relatoria do desembargador Daniel Ribeiro Lagos, e o processo tramita na 2ª Vara Cível de Jaru.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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