
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu que a Justiça de Jaru deve avaliar se o Município está em dia com o pagamento de precatórios antes de definir a forma de quitação de uma complementação de indenização em uma ação de desapropriação que envolve a Associação dos Portadores de Deficiência Regional de Jaru (ASPODERJA). Essa determinação é crucial para garantir a regularidade dos pagamentos e a proteção dos direitos dos envolvidos.
A decisão foi proferida em juízo de retratação no processo que diz respeito à desapropriação de um imóvel urbano, destinado à construção de uma creche, por utilidade pública. O caso foi reavaliado após um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 793 da repercussão geral, que estabelece diretrizes sobre o pagamento de indenizações complementares em processos de desapropriação.
De acordo com a deliberação do TJRO, a complementação da indenização deve ser feita por meio do regime de precatórios, desde que o ente público esteja regular com suas obrigações. Caso contrário, se houver atraso ou inadimplência, o valor deverá ser depositado diretamente em juízo. O Tribunal também incumbiu a 2ª Vara Cível de Jaru de verificar a situação do Município em relação ao cumprimento do regime de precatórios, considerando a data do trânsito em julgado da decisão de mérito da ação.
A responsabilidade de comprovar a regularidade no pagamento dos precatórios recai sobre o Município de Jaru. Se não for demonstrada a conformidade, poderá ser adotada a modalidade de depósito judicial direto para a quitação da indenização. O julgamento foi unânime no TJRO e teve a relatoria do juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues, com o processo retornando ao juízo de origem para a análise da situação e a adoção das medidas necessárias.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















