
Na manhã desta quarta-feira (5), foi realizada a demolição de uma edificação construída de forma irregular às margens do igarapé Mororó, localizado na Rua João Batista, Setor 04, em Jaru. A ação atendeu a uma determinação da Justiça de Rondônia, em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).
O imóvel em questão estava sob litígio há vários anos. O processo judicial comprovou que a construção foi erguida a menos de cinco metros da margem do igarapé, infringindo a legislação ambiental que exige uma faixa mínima de 15 metros de preservação permanente ao longo do curso d’água. O responsável pela obra alegou desconhecimento da proibição legal e afirmou não ter recebido orientações claras durante a fiscalização municipal, além de mencionar que sua baixa escolaridade dificultou a compreensão da situação.
Após a análise do caso, a Justiça determinou a paralisação da obra, a demolição da construção e a recuperação ambiental da área degradada, incluindo o reflorestamento do local. Todos os recursos apresentados foram rejeitados, consolidando a decisão como definitiva. Durante o cumprimento da sentença, tentativas de conciliação e pedidos de apoio a órgãos públicos não obtiveram sucesso. O proprietário solicitou autorização para realizar apenas a demolição parcial, mas a situação de vulnerabilidade do casal idoso que residia no local levou à suspensão temporária da demolição.
Entretanto, novas informações revelaram que a situação havia mudado, com a descoberta de outro imóvel e a ausência de programas públicos para a realocação da família. Diante disso, o Ministério Público manifestou-se a favor do prosseguimento da execução da sentença. O juiz da 2ª Vara Cível de Jaru ressaltou que a condenação estava protegida pela coisa julgada e que a execução da determinação judicial deveria ser realizada da forma menos gravosa possível. Assim, a edificação foi demolida, encerrando uma disputa judicial relacionada à ocupação irregular de Área de Preservação Permanente (APP) às margens do igarapé Mororó, com a decisão também prevendo a recuperação ambiental da área afetada.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















