
O juízo competente absolveu Samuel Esperidião Leite da acusação de sequestro e cárcere privado em audiência realizada na quinta-feira, 16 de março de 2026, na Vara Criminal de Jaru. A sessão foi presidida pelo juiz Haroldo de Araújo Abreu Neto, com a participação do promotor de Justiça Luís Tiago Fernandes Kliemann. Samuel esteve detido preventivamente por mais de 100 dias, em decorrência de um incidente ocorrido no final de março.
Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas tanto da acusação quanto da defesa. Os advogados de Samuel, Everton Campos de Queiroz, Leonan Felix e Mayk Castro, argumentaram que as evidências apresentadas não comprovaram a materialidade do crime. Segundo a defesa, o tipo penal exige a demonstração de que o acusado agiu com a intenção clara de privar a vítima de sua liberdade, um elemento que, conforme sustentado, não foi evidenciado ao longo do processo.
Os defensores também ressaltaram que a situação envolvia uma idosa de 87 anos, professora aposentada de Jaru, cuja vulnerabilidade influenciou a interpretação dos fatos. Eles afirmaram que a percepção equivocada dos envolvidos contribuiu para a confusão em torno do ocorrido. Apesar da absolvição, a defesa elogiou a atuação da Polícia Militar de Rondônia, especialmente do tenente Edson Justiniano, destacando a importância da intervenção rápida das forças de segurança em casos dessa natureza.
Por fim, os advogados reconheceram a condução do processo pelo juiz Haroldo de Araújo Abreu Neto, enfatizando que a decisão foi fundamentada nas provas coletadas durante a audiência e na correta aplicação da legislação pertinente. A absolvição de Samuel Esperidião Leite marca um desfecho significativo para um caso que gerou grande repercussão na comunidade local.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















