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Faleceu sem deixar testamento: quem tem direito à herança e como funciona o inventário

A morte de um familiar é, por si só, um momento de profunda dor. Quando a pessoa falece sem deixar testamento, a família se vê diante do desafio de lidar com a perda e, ao mesmo tempo, compreender como se dará a partilha dos bens deixados. A boa notícia é que a legislação oferece um caminho claro para essa situação; a má notícia é que muitos desconhecem esse processo.

Quando alguém morre sem testamento, é o próprio Código Civil que determina quem são os herdeiros e a proporção que cada um deve receber. O artigo 1.829 estabelece uma ordem de vocação hereditária: em primeiro lugar, têm direito os descendentes, como filhos e netos; na ausência deles, os ascendentes, como pai e mãe; em seguida, o cônjuge ou companheiro; e, por último, os parentes colaterais, como irmãos, tios e primos até o quarto grau. Essa ordem implica que, se o falecido deixou filhos, eles são os principais herdeiros.

O cônjuge sobrevivente também pode ter direito à herança, mas isso depende do regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge concorre com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido, ou seja, aqueles que ele possuía antes do casamento ou que recebeu por doação ou herança durante a união. Os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao cônjuge sobrevivente pela meação, independentemente da herança.

Uma vez identificados os herdeiros, é necessário abrir o inventário, que é o procedimento legal responsável por levantar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, formalizando a transferência para os herdeiros. Existem duas modalidades: o inventário extrajudicial, realizado em cartório por escritura pública, que costuma ser mais rápido e menos oneroso, e o judicial, que se torna obrigatório em caso de desacordo entre os herdeiros e é, geralmente, mais demorado. É importante ressaltar que, enquanto o inventário não é concluído, os bens permanecem em nome do espólio, uma massa patrimonial que não pode ser livremente alienada, impedindo que qualquer herdeiro venda um imóvel ou disponha de bens antes da partilha formal.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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