Jaru: Justiça determina atendimento imediato a paciente com autismo

O Tribunal de Justiça de Rondônia reformou uma decisão da 2ª Vara Cível de Jaru, estabelecendo que o Estado de Rondônia e o Município de Jaru devem garantir atendimento imediato em consulta especializada de fonoaudiologia a um paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 3 de suporte. Essa medida visa assegurar que o paciente receba o tratamento necessário sem mais delongas.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Especial do TJRO, que analisou um agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública. O recurso foi acolhido por unanimidade, evidenciando a urgência da situação. O acórdão revelou que o paciente estava na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) há mais de um ano, sem qualquer previsão para o início do tratamento.
Os laudos médicos apresentados no processo destacam as dificuldades de aprendizagem, socialização e desenvolvimento enfrentadas pelo paciente em decorrência do autismo. O relator do caso enfatizou que a demora no atendimento pode comprometer o desenvolvimento da criança, especialmente em uma fase crucial para a aprendizagem e adaptação social, configurando um risco de dano irreparável.
Com a reforma da decisão de primeira instância, o Tribunal reafirmou a responsabilidade do poder público em assegurar acesso integral às terapias essenciais à saúde. Isso inclui a possibilidade de atendimento na rede privada, caso o SUS não ofereça a assistência adequada. Assim, o Estado e o Município devem implementar as medidas necessárias para garantir o atendimento especializado determinado pela Justiça.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br




















