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Jaru: TCE arquiva representação sobre licitação da coleta de lixo por não considerar caso prioritário

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na habilitação da empresa vencedora do pregão eletrônico promovido pela Prefeitura de Jaru, destinado à contratação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais. A representação foi protocolada por uma empresa concorrente, que levantou questionamentos sobre a documentação da vencedora, incluindo aspectos como o cadastro, a documentação econômico-financeira, o enquadramento empresarial e as declarações exigidas pelo edital.

Na análise inicial, o relator do caso observou que a denúncia cumpriu os requisitos de admissibilidade, alcançando 51,8 pontos no índice RROMa, superando a pontuação mínima necessária. Contudo, na segunda fase da avaliação, que utiliza a Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), o caso obteve apenas 3 pontos, muito aquém dos 40 pontos exigidos para justificar a abertura de uma ação de controle específica pelo Tribunal.

De acordo com o TCE, a baixa pontuação foi atribuída à ausência de indícios que comprometessem o serviço público, à inexistência de sobrepreço e à falta de necessidade urgente de intervenção. O relator enfatizou que o arquivamento não implica um julgamento sobre a veracidade das alegações, mas sim reflete os critérios objetivos de seletividade adotados pela Corte para priorizar sua atuação. Assim, o pedido de tutela antecipada para a suspensão da licitação foi considerado prejudicado.

Apesar do arquivamento, o Tribunal orientou que a Prefeitura de Jaru e a Controladoria-Geral do Município incluam, na prestação de contas do exercício de 2026, as medidas adotadas em resposta aos fatos mencionados na representação. Além disso, as informações relacionadas ao caso permanecerão na base de dados do TCE, servindo como subsídio para futuras ações de fiscalização, caso sejam julgadas necessárias.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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