Theobroma: TCE identifica indícios de irregularidades em contrato de software e cita gestores para defesa

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) convocou agentes públicos da Prefeitura de Theobroma para que apresentem defesa em um processo que investiga possíveis irregularidades na rescisão de um contrato de locação de sistemas de tecnologia da informação, bem como na contratação de uma nova empresa para a prestação dos mesmos serviços. A decisão foi fundamentada em uma análise técnica que revelou indícios de falhas na extinção antecipada do Contrato nº 066/PMT/SEMAF/2024 e no Pregão Eletrônico nº 021/2025, que resultou na formalização de um novo contrato para fornecimento de software de gestão.
O relatório técnico indicou que a administração municipal não conseguiu demonstrar adequadamente que a solução tecnológica anteriormente contratada era inadequada. Além disso, não foram apresentados estudos que comprovassem a vantagem econômica e operacional da substituição. O documento também ressaltou que o contrato anterior contava com uma declaração da própria Prefeitura, atestando o cumprimento das obrigações pela empresa contratada e a implantação satisfatória dos módulos previstos.
Outro aspecto relevante levantado foi o custo mensal do novo contrato, que se mostrou aproximadamente 28,99% superior ao ajuste anterior, sem que fossem apresentados estudos de custo-benefício ou projeções de economia que justificassem esse aumento nas despesas. O TCE também destacou a possível falta de comprovação de que a empresa anteriormente contratada teve assegurados o contraditório e a ampla defesa antes da rescisão do contrato, apesar da administração afirmar que essas garantias foram observadas.
Em relação ao pregão eletrônico, a equipe técnica não encontrou evidências suficientes que confirmassem favorecimento à empresa vencedora ou inexecução do objeto contratado. Contudo, foram identificados indícios de irregularidades na inabilitação de outra licitante, devido a uma motivação considerada insuficiente e à exigência de requisitos não previstos no edital. Diante dessas constatações, o relator determinou a citação dos responsáveis para que apresentem justificativas no prazo de 15 dias, ressaltando que a decisão não implica condenação, mas sim a abertura da fase de contraditório e ampla defesa.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















