Morador da zona rural perde ação contra cobrança da taxa de iluminação pública em Governador Jorge Teixeira

A Justiça de Rondônia decidiu pela improcedência da ação proposta por um morador da zona rural de Governador Jorge Teixeira, que buscava a suspensão da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). O autor da ação também pleiteava a devolução dos valores pagos e uma indenização por danos morais.
O reclamante argumentou que seu imóvel rural não contava com postes ou rede de iluminação pública nas proximidades, considerando, portanto, indevida a cobrança mensal incluída na fatura de energia elétrica. No entanto, ao analisar o caso, o juiz Hugo Hollanda Soares, da 1ª Vara Cível de Jaru, concluiu que a cobrança está respaldada pela Constituição Federal e pela legislação municipal vigente.
O magistrado ressaltou que a COSIP possui natureza tributária própria e não exige que o contribuinte seja diretamente beneficiado por um ponto de iluminação em frente ao seu imóvel. A decisão também se baseou em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que a contribuição tem caráter coletivo, servindo para custear, manter e expandir o sistema de iluminação pública em todo o município, diferenciando-se das taxas que dependem da prestação individualizada de serviços.
Além disso, o morador solicitou a restituição em dobro dos valores pagos nos últimos cinco anos e uma indenização por danos morais no montante de R$ 5 mil, pedidos que foram negados pela Justiça. Com a sentença, a cobrança da COSIP foi considerada válida, mesmo para imóveis localizados na zona rural e sem iluminação pública nas proximidades, resultando na extinção do processo com julgamento do mérito.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















