Jaru: Justiça reconhece protesto indevido e condena concessionária de energia a indenizar consumidora
A Justiça de Jaru acolheu uma ação que questionava a inscrição de uma consumidora em protesto devido a uma suposta dívida relacionada ao fornecimento de energia elétrica. O tribunal constatou que o débito em questão já havia sido quitado antes da formalização do protesto, o que fundamentou a decisão favorável à consumidora.
Conforme a sentença, a fatura no valor de R$ 269,48, com vencimento em 27 de outubro de 2025, foi paga pela consumidora em 28 de novembro de 2025. Apesar do pagamento, o título foi apresentado ao cartório de protesto na mesma data e posteriormente formalizado em 3 de dezembro de 2025. Essa sequência de eventos foi crucial para a análise do caso.
O magistrado responsável pela decisão destacou que a concessionária não conseguiu comprovar que, no momento da remessa do título ao cartório, tinha ciência da quitação do débito. Além disso, ficou evidenciado que cabia à empresa demonstrar a justificativa para a manutenção do protesto, o que não foi feito. Assim, o juiz considerou o protesto como indevido, uma vez que a obrigação já havia sido cumprida antes da formalização do ato.
Além de declarar a inexistência da dívida, a Justiça condenou a concessionária ao pagamento de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais. Esse valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, conforme os parâmetros estabelecidos na sentença, refletindo a responsabilidade da empresa em respeitar os direitos do consumidor.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















