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Concurso do INSS: MPF recomenda ampliação de vaga de cota racial para cargo de perito médico em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação ao Ministério da Previdência Social para que seja ampliada uma vaga destinada a candidatos negros no concurso para médico perito federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Rondônia. Essa medida foi motivada por uma denúncia de um candidato negro, que apontou que as vagas das cotas raciais não estavam sendo preenchidas de forma adequada. O MPF verificou que, embora um candidato negro tenha sido nomeado dentro das vagas da ampla concorrência, não houve a reclassificação dos demais candidatos negros que constavam na lista de aprovados para as vagas reservadas.

O procurador da República, Raphael Bevilaqua, destacou que a ausência de reclassificação dos cotistas comprometeu a alternância e a proporcionalidade nas nomeações do concurso do INSS em Rondônia. Ele enfatizou que a cota racial deve ser entendida como um percentual mínimo a ser alcançado, e não como um limite para a nomeação de pessoas pretas e pardas.

Atualmente, o concurso para médico perito do INSS, que ocorreu antes da nova lei das cotas de 2025, destina 20% do total de vagas para pessoas pretas e pardas. Tanto a legislação vigente quanto a anterior, de 2014, preveem que os candidatos negros participem de duas listas: uma de ampla concorrência e outra específica para as vagas reservadas. Quando um candidato negro é chamado na lista da ampla concorrência, é necessário que haja uma reclassificação na lista da cota racial, o que não ocorreu neste caso. Para corrigir essa situação, o MPF sugeriu que o Ministério da Previdência Social adicione mais uma vaga para cotistas no concurso.

O edital original do concurso previa 10 vagas para Rondônia, sendo 7 para ampla concorrência, 1 para pessoas com deficiência e 2 para pretos e pardos. Com a publicação do Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, o número de vagas foi ampliado para 20. O MPF também orientou que, em futuros editais, seja incluído um item específico sobre a elaboração de listagens que contemplem candidatos negros tanto na ampla concorrência quanto na cota racial. Essa medida visa garantir que os candidatos cotistas sejam convocados conforme a ordem de classificação, respeitando seus direitos.

O MPF ressaltou que, de acordo com a Lei de Cotas, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não devem ser contabilizados para as vagas reservadas. Assim, recomendou que, nas convocações que ocorrerem após a autorização de novas vagas, os candidatos negros aprovados sejam incluídos apenas na lista da ampla concorrência. Com essa abordagem, busca-se assegurar a convocação de um número equivalente de candidatos cotistas, respeitando os critérios de alternância. O Ministério da Previdência Social tem um prazo de 30 dias úteis para se manifestar sobre a aceitação da recomendação.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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