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Mercado é condenado a indenizar cliente após abordagem por suspeita de furto

A Justiça de Jaru determinou que um mercado pague R$ 8 mil em danos morais a uma cliente que foi abordada por funcionários sob a suspeita de ter furtado uma barra de chocolate. O incidente ocorreu em setembro de 2024, quando a consumidora realizava suas compras no estabelecimento. Após passar pelo caixa, ela foi interpelada pela equipe de segurança, que questionou se um produto havia sido devidamente registrado. Diante da situação, a cliente se sentiu constrangida e retirou os pertences de sua bolsa sobre o caixa para provar que não havia cometido qualquer irregularidade.

Durante o processo judicial, foram analisadas imagens do sistema de monitoramento do supermercado. Embora os vídeos não possuíssem áudio, as gravações mostraram que a abordagem ocorreu em uma área aberta ao público, na presença de funcionários e outros consumidores. A cliente, após ser questionada, retirou diversos objetos de sua bolsa, o que evidenciou a situação constrangedora a que foi submetida.

As testemunhas ouvidas confirmaram que a suspeita estava relacionada a uma barra de chocolate. Contudo, o cupom fiscal apresentado no processo demonstrou que o produto havia sido devidamente pago pela consumidora. Ao proferir a sentença, o juiz concluiu que a empresa falhou na prestação do serviço, ressaltando que o direito de fiscalização patrimonial não deve ultrapassar os limites do respeito à dignidade do consumidor. A abordagem expôs a cliente a uma situação constrangedora diante de terceiros, configurando um dano moral passível de indenização.

O magistrado também destacou que, mesmo sem provas de uma acusação verbal explícita de furto, a exposição pública decorrente da abordagem e a necessidade de a cliente demonstrar sua inocência foram suficientes para caracterizar o abalo moral. Além da indenização de R$ 8 mil, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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