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Prefeitura de Jaru sanciona lei que garante reposição salarial aos servidores municipais e complementação de salário dos profissionais do magistério

Nesta segunda-feira, 25, o prefeito Jeverson Lima sancionou a Lei nº 4398, que assegura uma reposição salarial de 4,26% aos servidores públicos municipais. Além disso, a nova legislação prevê a complementação da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica municipal, reforçando o compromisso da administração com a valorização dos educadores.

A reposição salarial foi calculada com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) entre janeiro e dezembro de 2025. A complementação para os profissionais do magistério visa garantir o cumprimento do piso nacional da categoria, conforme estabelecido pela Portaria nº 82 do Ministério da Educação, publicada no início de 2026. A medida considera a proporcionalidade da jornada de 40 horas semanais, tendo como referência o valor de R$ 5.130,63.

O prefeito Jeverson Lima esclareceu que a reposição salarial para os servidores estatuários será retroativa a 1º de janeiro de 2026, assim como a complementação do piso do magistério. Para os cargos comissionados, a reposição terá vigência a partir de 1º de maio de 2026. Essa abordagem visa garantir que todos os servidores sejam adequadamente compensados por seus serviços.

Jeverson enfatizou que a elaboração da lei respeitou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. “O projeto que originou a Lei nº 4398 foi desenvolvido após um cuidadoso estudo técnico de impacto orçamentário e financeiro. Assim, conseguimos assegurar o equilíbrio fiscal da gestão pública enquanto valorizamos nossos profissionais”, concluiu.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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