Jaru: TCE-RO arquiva PAP sobre supostas irregularidades em pregão de coleta de resíduos

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que foi instaurado após um comunicado de irregularidade apresentado pela empresa RLP Rondônia Limpeza Pública e Serviços de Coleta de Resíduos Ltda. A denúncia apontava falhas no Pregão Eletrônico nº 009/PMJ/2026, que se refere à contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais no município de Jaru, com um valor estimado de R$ 20.032.469,40.
A análise realizada pelo TCE seguiu critérios de seletividade, levando em consideração dois indicadores principais. O Índice RROMa, que avalia Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade, alcançou 58,80 pontos, superando o mínimo exigido de 40. Por outro lado, a Matriz GUT, que considera Gravidade, Urgência e Tendência, obteve apenas 1 ponto, muito aquém dos 40 pontos necessários para uma análise mais aprofundada.
Diante desses resultados, o PAP foi arquivado sem que houvesse uma análise de mérito sobre as alegações apresentadas. O pedido de tutela antecipatória foi considerado prejudicado, e o Prefeito, juntamente com o Controlador Interno de Jaru, deverá registrar em seus relatórios de gestão as providências adotadas em relação à irregularidade noticiada. A empresa que fez a comunicação e o Ministério Público de Contas foram informados sobre a decisão, e as informações permanecerão na base de dados da Secretaria de Controle Externo para futuras auditorias.
O relator do caso, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, enfatizou que o arquivamento se deu exclusivamente pela falta de priorização da demanda, conforme os critérios objetivos de seletividade, sem que houvesse um prejulgamento sobre a existência ou não das supostas irregularidades.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















