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Jaru: DER/RO e Estado são condenados por acidente em rodovia de Theobroma

A Justiça de Jaru decidiu, em parte, a favor da ação de reparação de danos proposta contra o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO) e o Estado de Rondônia. A sentença reconheceu a responsabilidade dos réus em um acidente ocorrido em 27 de fevereiro de 2025, na Rodovia RO-133, em Theobroma.

No incidente, um veículo capotou ao colidir com um buraco na pista, resultando em escoriações na condutora e vermelhidão no pescoço de sua filha. O carro sofreu perda total, o que gerou a necessidade de reparação. A Justiça atribuiu 50% da culpa à condutora e 50% ao DER/RO e ao Estado, reconhecendo a responsabilidade concorrente entre as partes envolvidas.

Com base nessa decisão, o DER/RO foi considerado o devedor principal, enquanto o Estado de Rondônia foi classificado como devedor subsidiário. A condenação inclui a aplicação de correção monetária conforme a sistemática da Emenda Constitucional nº 136/2025, utilizando o IPCA e acrescido de juros simples de 2% ao ano, limitados à taxa SELIC. Importante ressaltar que, nesta fase do processo, não houve condenação em custas ou honorários advocatícios.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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