Jaru: Justiça rejeita pedido para remoção de poste de energia em frente a residência

A Justiça de Jaru decidiu negar um pedido de tutela de urgência em uma ação que questiona a instalação de um poste de energia elétrica em frente a uma residência local. A solicitação foi feita por um morador que argumenta que a estrutura foi colocada em desacordo com normas técnicas, especialmente a Norma de Distribuição Unificada (NDU 006).
O autor da ação alega que o poste obstrui a janela do imóvel, o que comprometeria a qualidade de vida no local. Em resposta, a empresa Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. foi acionada para justificar a instalação. Contudo, ao analisar o caso, o juiz responsável concluiu que não havia evidências suficientes para comprovar a irregularidade alegada.
Na decisão, o magistrado ressaltou que as fotografias apresentadas não demonstram claramente que o poste impede o acesso ao imóvel. Além disso, ele destacou que a norma técnica mencionada estabelece diretrizes amplas para a implantação de redes elétricas, levando em conta aspectos de segurança e eficiência, sem se limitar a situações individuais.
Assim, o pedido de remoção imediata do poste foi negado, e o processo seguirá seu curso normal, permitindo a produção de provas e a manifestação das partes envolvidas antes da análise do mérito.
Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















