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Tornozeleira eletrônica: nova lei garante proteção imediata a mulheres vítimas de violência

A nova Lei 15.383, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece medidas rigorosas para proteger mulheres e crianças em situações de violência doméstica. A partir de agora, agressores que representarem risco à vida ou à integridade física e psicológica das vítimas deverão usar tornozeleira eletrônica imediatamente. Essa legislação, publicada no Diário Oficial da União, amplia os recursos públicos para a aquisição de equipamentos de monitoramento e permite que delegados determinem a aplicação da medida em localidades sem juiz.

Originada do Projeto de Lei 2.942/2024, a norma foi aprovada pelo Senado em março e traz mudanças significativas em relação à Lei Maria da Penha, que anteriormente permitia o uso da tornozeleira apenas como uma opção. Com a nova legislação, o monitoramento eletrônico se torna uma prioridade, especialmente em casos de descumprimento de medidas protetivas já estabelecidas. Além disso, a lei aumenta as penalidades para aqueles que não respeitarem as determinações judiciais, reforçando o combate à violência contra a mulher.

A Lei 15.383 também prevê a comunicação imediata ao juiz sobre a determinação do uso da tornozeleira, garantindo que a decisão seja avaliada em até 24 horas. A vítima receberá um dispositivo de segurança que a alertará sobre a aproximação do agressor, aumentando sua proteção. Com essas medidas, o governo busca não apenas coibir a violência, mas também assegurar um acompanhamento contínuo das mulheres em situação de risco.

Os detalhes técnicos da nova legislação incluem a ampliação da cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, que passa de 5% para 6% para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A norma também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico, que deverá oferecer dispositivos de alerta para as vítimas sempre que o agressor violar os limites impostos judicialmente.


Fonte: Informações do site tudorondonia.com

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