Prazo decisivo para candidatos: 4 de abril é a data limite para registro e renúncia

O dia 4 de abril de 2026 se aproxima como um marco crucial no calendário das Eleições Gerais. Esta data, que ocorre exatamente seis meses antes do primeiro turno, estabelece regras fundamentais para aqueles que almejam cargos eletivos. É o momento em que candidatos e partidos devem estar atentos às exigências legais para garantir sua participação no pleito.
Entre as principais obrigações, destaca-se o registro de partidos, a filiação partidária e a definição do domicílio eleitoral. Os partidos e federações que desejam concorrer devem ter seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, assegurando assim a habilitação oficial para lançar candidaturas. Além disso, os candidatos precisam cumprir requisitos essenciais, como a filiação que deve ocorrer pelo menos seis meses antes da eleição, salvo se o estatuto do partido estipular um prazo maior.
Outro ponto relevante é a necessidade de renúncia para aqueles que já ocupam cargos públicos. Conforme a Constituição Federal de 1988, presidentes, governadores e prefeitos que desejam concorrer a outra função devem renunciar ao mandato até o dia 4 de abril. Essas regras visam garantir a igualdade entre os concorrentes e a organização do processo eleitoral, tornando fundamental que todos os interessados estejam atentos a esses prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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Fonte: Informações do site tre-ro.jus.br





















