Justiça determina concessão de BPC a morador de Jaru com transtornos mentais

A Justiça de Jaru decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a um residente da cidade, que enfrenta sérios desafios de saúde mental, incluindo transtorno afetivo bipolar, síndrome do pânico e ansiedade generalizada.
A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Jaru, que analisou uma ação judicial movida contra o INSS. O autor, que alegou não ter condições de trabalhar devido aos seus transtornos mentais e viver em situação de vulnerabilidade econômica, teve seu caso avaliado por meio de perícia médica e estudo social, que confirmaram a gravidade de sua condição.
O magistrado ressaltou que a pensão por morte recebida pela esposa não deve ser considerada na renda familiar para a concessão do benefício assistencial. Com isso, o juiz reconheceu a vulnerabilidade econômica do autor e determinou que o INSS implante o pagamento do benefício no prazo de até 30 dias, retroativo a junho de 2025.
Fonte: Matéria com informações do site jaruonline.com.br





















