O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia emitiu a Portaria nº 17/2024, assinada pelo juiz João Valério Silva Neto, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na 13ª Zona Eleitoral de Rondônia, que abrange os municípios de Ouro Preto do Oeste e Teixeirópolis. A medida será válida das 18h do dia 5 de outubro de 2024 (sábado, véspera das eleições) até as 18h do dia 6 de outubro de 2024 (domingo, dia das votações).
A decisão tem como objetivo garantir a ordem e a segurança durante o processo eleitoral, evitando transtornos que possam comprometer a boa condução dos trabalhos e a manifestação democrática dos eleitores. O juiz Valério Silva Neto destacou que o consumo de bebidas alcoólicas pode afetar o discernimento e gerar distúrbios, dificultando o exercício consciente do voto. A experiência de eleições anteriores reforçou a eficácia da proibição na redução de ocorrências e na preservação da ordem pública.
A portaria também estabelece que o descumprimento da medida será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Os responsáveis por bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, além de locais abertos ao público, devem observar rigorosamente essa determinação.
O documento entrou em vigor em 2 de outubro de 2024 e foi amplamente divulgado entre órgãos de imprensa e autoridades policiais, incluindo a Polícia Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, para assegurar o cumprimento da norma.
Essa é mais uma ação voltada a promover a tranquilidade durante o período eleitoral, preservando o direito dos cidadãos a votar de forma consciente e sem interferências externas.
fonte: ouropretodooeste.com