Nova legislação permite uso de spray de defesa pessoal para mulheres em Rondônia

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou a Lei 6.320, sancionada em 13 de janeiro de 2026, que regulamenta o uso de spray à base de extratos vegetais como um meio de defesa pessoal para mulheres em situações de risco. A proposta, elaborada pelos deputados Ieda Chaves (União Brasil) e Eyder Brasil (PL), visa ampliar a proteção feminina e fortalecer as políticas de combate à violência.
A nova norma estabelece critérios rigorosos para a venda e uso do produto, que poderá ser comercializado apenas em farmácias licenciadas, mediante apresentação de documento de identificação. Mulheres maiores de 18 anos e adolescentes a partir de 16 anos, com autorização dos responsáveis, poderão adquirir o spray, que terá um limite mensal de compra.
Outro aspecto importante da legislação é a limitação do volume do spray disponível para o público em geral, permitindo que apenas as forças de segurança e órgãos de proteção institucional tenham acesso a recipientes de maior capacidade. A lei também prevê a distribuição gratuita do spray para mulheres que possuam medida protetiva judicial, com o custo sendo posteriormente ressarcido ao Estado pelo agressor.
De acordo com a justificativa da lei, o objetivo é proporcionar uma ferramenta acessível e de fácil manuseio que possa ajudar as vítimas a se defenderem e a buscarem ajuda em situações de emergência. A iniciativa se baseia em experiências já implementadas em outros estados, como o Rio de Janeiro, e foi promulgada pelo presidente da Alero, deputado Alex Redano (Republicanos).
Fonte: Matéria com informações do site tudorondonia.com







