MPRO e TCE deflagram operação “FRAUS” em Porto Velho e Rio Branco/AC
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO), deflagrou nesta manhã (3/4) a Operação Fraus, com a finalidade de dar cumprimento a 2 mandados de prisão preventiva, 2 mandados de afastamento das funções públicas, 11 mandados de busca e apreensão, 2 medidas cautelares de monitoramento eletrônico (tornozeleira), 4 ordens de proibição de contato com testemunhas e vítimas, 4 ordens de proibição de acesso a órgão público, 2 (duas) medidas cautelares de proibição de deixar o País e medidas assecuratórias de bens móveis, móveis, direitos e valores no valor total de R$ 9.191.762,67 (nove milhões, cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), tudo deferido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.
A investigação visa instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) em 2022 a partir de notícia-crime enviada pela Corregedoria-Geral do TCERO, tendo como objeto a apuração da suposta prática dos crimes de peculato, concussão (arts. 312 e 316 do Código Penal), associação criminosa e lavagem de capitais (art. 288 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/1998), cujos indícios teriam sido constatados por aquele órgão correicional durante apuração de notícias de infrações disciplinares supostamente cometidas por servidor do quatro administrativo, ocupante do cargo de auditor substituto de Conselheiro. Diante da constatação de indícios de crime, então, a Corregedoria-Geral do TCERO reportou o fato ao MPRO, ensejando o início da investigação penal, que agora chega à fase de cumprimento dos mandados judiciais.
Durante a investigação confirmaram-se os indícios de que estariam ocorrendo os ilícitos noticiados, inclusive a prática popularmente conhecida como “rachadinha”, no caso a exigência de entrega de parte da remuneração de servidores comissionados para a respectiva chefia, como condição para a indicação dessas pessoas para a nomeação e sua manutenção nos respectivos cargos. Além dessa exigência de vantagem indevida, também foram descobertos indícios de lavagem de dinheiro e acúmulo patrimonial incompatível com a renda oficial do cargo público e formalmente declarada perante a Receita Federal, bem como a associação e envolvimento de outras pessoas nesse esquema, que teria se instalado e perpetrado entre os anos de 2014 a 2023.
Os mandados foram cumpridos simultaneamente em Porto Velho/RO e Rio Branco/AC, envolvendo um efetivo total de 67 (sessenta e sete) pessoas, entre Promotores de Justiça, Delegados, Agentes e Escrivães de Polícia Civil, Perito Criminal, Policiais Militares, Auditores do TCERO e servidores do quadro administrativo do MPRO, TCERO e Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MPAC contribuiu significativamente para a investigação, desde a fase preliminar até a deflagração na data de hoje, realizando diligências pertinentes a investigados e imóveis situados em Rio Branco/AC.
As provas e elementos de informação colhidos durante a investigação penal, fruto do trabalho conjunto entre MPRO e TCERO, serão compartilhados, mediante prévia autorização judicial, para instruir a apuração das infrações disciplinares supostamente praticadas pelos servidores envolvidos no esquema. Essa apuração disciplinar compete à Corregedoria-Geral do TCERO.
O nome atribuído à operação é referência à palavra fraude em latim, considerando o modo de atuação constatado durante a investigação, segundo o qual o mentor e mantenedor do esquema escolhia suas vítimas a partir de suas origens humildes e com baixa instrução, as impressionava com o valor da remuneração dos melhores cargos comissionados disponíveis em seu gabinete, bem como as boas condições e ambiente de trabalho no TCERO, as atraía na esperança de galgarem um bom emprego e, depois de iludidas, passava a exigir a entrega de considerável percentual da respectiva remuneração, sob pena de exoneração e o inevitável retorno para as respectivas origens, fazendo com que as vítimas aceitassem e se submetessem a essas exigências, jornada de trabalho extenuante e até mesmo assédio moral para compensar a baixa produtividade de outros servidores mais próximos e favorecidos naquela unidade de trabalho.
Autor: MP RO