
Nas últimas semanas, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) atuou em duas frentes distintas em Ouro Preto do Oeste, resultando em medidas administrativas e judiciais direcionadas ao Poder Executivo Municipal e ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (STPMOP).
Na primeira ação, a 2ª Promotoria de Justiça, sob responsabilidade do promotor Thiago da Silva Picoreli, recomendou ao prefeito Alex Testoni (União) a correção imediata de desvios de função dentro da administração municipal. O gestor tinha o prazo de 10 dias para adequar o quadro funcional, garantindo que cada servidor exercesse a função correspondente à sua lotação de origem. O não cumprimento da recomendação poderia caracterizar dolo e improbidade administrativa. Dentro do prazo estipulado, o prefeito acatou a medida e determinou as correções exigidas.
Paralelamente, a 3ª Promotoria de Justiça, representada pela promotora Naiara Ames de Castro Lazzari, emitiu recomendação à presidente do STPMOP, Soeli Cristina Magesky, para que repassasse o comando da entidade à diretoria provisória eleita em assembleias realizadas nos dias 19 de dezembro de 2024 e 13 de fevereiro de 2025. A recomendação tinha o mesmo prazo de 10 dias para cumprimento.
O MP apontou irregularidades na prestação de contas do sindicato, destacando que os relatórios contábeis apresentados não continham notas fiscais, recibos, comprovantes de despesas nem extratos bancários, impossibilitando a análise da regularidade financeira da entidade.
Diante do descumprimento da recomendação, a diretoria provisória, representada por Luciene Barbosa dos Santos, ingressou no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) com uma ação de obrigação de fazer, solicitando o afastamento de Soeli Magesky.
Em decisão proferida em 21 de outubro, o juiz substituto Eliezer Nunes Barros concedeu tutela de urgência determinando que a ex-presidente se abstenha de exercer qualquer ato de gestão sindical e devolva documentos, senhas e equipamentos do STPMOP no prazo de cinco dias. Também foi ordenada a suspensão de sua licença remunerada, com retorno ao cargo de origem na Prefeitura de Ouro Preto do Oeste.
A decisão impõe multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
fonte: OuroPretodoOeste.com





