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Justiça nomeia Suzane von Richthofen gestora da herança de tio em meio a disputa judicial

A Justiça de Brasil, em São Paulo, nomeou Suzane von Richthofen como gestora (inventariante) da herança deixada pelo tio materno, o médico Miguel Abdalla Neto, encontrado morto em janeiro deste ano aos 76 anos. A decisão judicial foi divulgada nesta sexta-feira (6) pela defesa de uma das partes envolvidas no processo.

Com a nomeação, Suzane passa a ter a responsabilidade legal de administrar e representar o espólio — ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo tio, até que a partilha final seja definida pela Justiça.

O patrimônio em disputa é estimado em cerca de R$ 5 milhões, incluindo imóveis, contas bancárias e um veículo.

Disputa judicial e contestação da prima

A nomeação de Suzane ocorreu em meio a uma controvérsia judicial com Silvia Magnani, que se apresenta como ex-companheira de Miguel e contestou a decisão, afirmando ter mantido uma união estável com o falecido por mais de uma década — o que, segundo seus advogados, lhe daria prioridade na sucessão.

Os advogados de Silvia afirmaram que receberam a decisão com “profunda preocupação” e questionaram a legitimidade de Suzane para exercer a função, argumentando que o reconhecimento da união estável pode alterar os rumos da partilha.

Além disso, a defesa de Silvia aponta que Suzane teria praticado atos como soldagem de portões da residência do tio e retirada de um veículo sem autorização judicial, o que, segundo a contestação, configuraria disputas sobre a administração segura dos bens.

Regras de sucessão e exclusão do histórico criminal

Na decisão, a Justiça destacou que o histórico criminal de Suzane von Richthofen — condenada à prisão pelo assassinato de seus pais — não tem relevância jurídica para a função de inventariante, uma vez que a lei de sucessão prioriza parentes colaterais como sobrinhos em casos em que não há cônjuge ou descendentes do falecido.

A nomeação segue a ordem sucessória prevista no Código Civil, e Suzane deve responder pela conservação e administração dos bens até que o caso seja concluído, com restrições à venda ou transferência de propriedades sem autorização judicial prévia.

O processo sucessório segue em tramitação na Justiça, e a disputa entre os interessados continuará sendo analisada pelos autos, inclusive com a possibilidade de reconhecimento da união estável de Silvia, o que pode modificar o curso da partilha dos bens deixados pelo tio.


Fonte: Matéria retirada do site rondoniatual.com

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