Justiça manda indenizar policial militar de Ji-Paraná após imagem ser exposta com xingamentos nas redes sociais

A Justiça de Rondônia decidiu que a liberdade de expressão tem limite e condenou um homem a indenizar um policial militar em R$ 3 mil por danos morais, depois que a imagem do agente foi divulgada em redes sociais acompanhada de xingamentos e ofensas.
O caso aconteceu após uma abordagem policial no município vizinho Ouro Preto do Oeste. Inconformado com a ação, o autor fez publicações na internet expondo a imagem do policial militar, junto com palavrões e acusações genéricas, mesmo o agente estando em serviço e cumprindo seu dever.
Na sentença, o juiz destacou que criticar ações do poder público é permitido, mas isso não autoriza ataques pessoais nem a exposição vexatória de servidores públicos. Segundo a decisão, a liberdade de expressão não é absoluta e precisa respeitar a honra, a imagem e a dignidade das pessoas.
A Justiça também ressaltou que qualquer reclamação sobre a atuação da polícia deve ser feita pelos canais oficiais, como corregedorias e órgãos competentes, e não por meio de ataques públicos nas redes sociais.
Ao final do julgamento, ficou determinado o pagamento de R$ 3 mil de indenização ao policial militar, valor considerado justo e com caráter educativo, para evitar novas situações semelhantes.
A decisão reforça que policiais militares, quando atuam dentro da lei, merecem respeito e proteção da Justiça, inclusive contra exposições indevidas e ofensas feitas na internet.




