Justiça declara inconstitucional transporte escolar gratuito para alunos de escolas privadas em RO

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu que a Lei Municipal nº 2.404/2023, que permitia o uso de transporte escolar gratuito por estudantes de escolas privadas e cursos profissionalizantes em Machadinho D’Oeste, é inconstitucional. A decisão foi tomada após uma ação proposta pelo Ministério Público, que apontou irregularidades na criação da norma.
O relator do caso, desembargador Álvaro Kalix Ferro, destacou dois principais problemas: a lei foi criada pela Câmara de Vereadores, quando deveria ter partido do Prefeito, e não havia previsão orçamentária para a implementação do transporte, o que é obrigatório para despesas públicas permanentes. Além disso, o TJRO reforçou que a Constituição Federal estabelece que o transporte escolar com recursos públicos deve priorizar alunos da rede pública.
Com a derrubada da lei, o transporte escolar gratuito continua restrito aos alunos da rede pública de ensino. O g1 tentou contato com a Câmara Municipal de Machadinho D’Oeste para comentar a decisão, mas não obteve resposta até o momento.
Fonte: Matéria com informações do site g1.globo.com





















