Justiça de Rondônia reafirma condenação por injúria racial contra radialista

A Justiça de Rondônia decidiu, de forma unânime, manter a condenação de um radialista por injúria racial, após este ter proferido ofensas contra um médico cubano durante a transmissão ao vivo de seu programa em uma emissora de rádio. O caso foi julgado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado e se originou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena.
Durante o processo, a defesa do radialista argumentou que as declarações feitas eram uma forma de exercer a liberdade de expressão, com o intuito de defender ouvintes que se sentiram insatisfeitos com o atendimento médico. No entanto, os julgadores consideraram que o conteúdo das falas, que incluíam deboche e ridicularização, ultrapassou os limites da crítica, caracterizando injúria racial.
O relator do caso, desembargador Osny Claro, ressaltou que a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição, não é um direito absoluto e deve respeitar a dignidade humana. Ele afirmou que as manifestações que promovem discriminação ou ódio não são protegidas por essa liberdade, enfatizando que as ofensas dirigidas ao médico estavam claramente ligadas à sua origem cubana, o que evidenciava a intenção de humilhá-lo.
Como resultado, o radialista foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, pena que foi substituída por uma prestação pecuniária em favor de uma entidade social e serviços comunitários. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Osny Claro, Francisco Borges e Aldemir de Oliveira, reafirmando a posição da Justiça em relação a crimes de injúria racial.
Fonte: Matéria com informações do site tudorondonia.com







