Justiça de Rondônia confirma indenização de R$ 517 mil a vítima de agressão brutal

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia reafirmou a condenação de mais de R$ 517 mil em favor de uma vítima de agressão, que sofreu lesão corporal grave e ameaças. A decisão foi proferida durante o julgamento de um recurso de apelação, mantendo a sentença da 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste.
O caso envolveu um homem que, em um ato de violência extrema, atirou e atropelou a vítima, resultando em uma lesão medular que a deixou permanentemente incapacitada para o trabalho. Na esfera criminal, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, que o condenou por lesão corporal grave e ameaças, excluindo a tentativa de homicídio. Já na esfera cível, a vítima buscou reparação pelos custos médicos decorrentes da agressão.
O valor da indenização foi fixado em R$ 497.268,00 por danos materiais, referentes às despesas com tratamento, e R$ 20.000,00 por danos morais. A defesa do agressor tentou reduzir o valor, mas o pedido foi negado. Os desembargadores argumentaram que não se pode diminuir a responsabilidade de quem causou o dano, transferindo o ônus financeiro para a vítima, o que configuraria uma grave injustiça.
O recurso de Apelação Cível (n. 7002857-81.2023.8.22.0008) foi analisado em sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026, com a participação dos desembargadores Kiyochi Mori, Isaias Fonseca e do juiz convocado Haruo Mizusaki, que atuou como relator.
Fonte: Informações do site tjro.jus.br





















