Justiça de Jaru rejeita bloqueio de caminhão em ação de indenização por acidente na BR-364

A Justiça de Jaru decidiu indeferir o pedido de bloqueio de um caminhão em uma ação de indenização por danos materiais e morais, relacionada a um acidente de trânsito ocorrido na BR-364, em Ouro Preto do Oeste. A decisão foi tomada em meio a um processo que envolve uma vítima que estava como passageira em um veículo que colidiu lateralmente com o caminhão após uma manobra de conversão à esquerda.
Segundo o laudo da Polícia Rodoviária Federal, a manobra do condutor do caminhão foi identificada como a causa do acidente. A autora da ação, que sofreu lesões graves e precisou passar por cirurgia, relatou despesas médicas que ultrapassam R$ 86 mil e busca também uma compensação por danos morais.
Embora o juiz tenha reconhecido indícios do direito alegado, ele considerou que não houve comprovação do risco de o réu ocultar bens ou dificultar o pagamento de uma possível condenação. Além disso, foi levado em conta que o caminhão é um instrumento de trabalho essencial para o réu.
Com a negativa do pedido de bloqueio, o processo seguirá com uma audiência de conciliação, que será realizada por meio do WhatsApp.
Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















