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Justiça condena concessionária por corte indevido de água e impõe indenização de R$ 3 mil

A Justiça de Jaru tomou uma decisão significativa ao condenar a Águas de Jaru SPE S.A. a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais, após reconhecer a interrupção indevida do fornecimento de água a uma consumidora. O caso envolveu a suspensão do serviço entre 29 de setembro e 1º de outubro de 2025, devido a um erro interno da concessionária, que erroneamente classificou a unidade consumidora como inadimplente, mesmo com comprovantes de pagamento apresentados pela cliente.

Durante o processo, a empresa tentou argumentar que não houve interrupção no fornecimento de água, mas documentos apresentados demonstraram que houve religação do serviço, confirmando que o corte realmente ocorreu. O juiz responsável pelo caso destacou que a concessionária falhou em comprovar a regularidade do procedimento e não apresentou evidências suficientes de inadimplência que justificassem a suspensão de um serviço essencial.

A decisão ressaltou que a interrupção indevida do fornecimento de água vai além de meros inconvenientes, afetando diretamente condições básicas de dignidade, o que caracteriza dano moral. A sentença foi proferida no Juizado Especial Cível e, após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.


Fonte: Matéria com informações do site jaruonline.com.br

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