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Gov. Jorge Teixeira: Justiça retoma ação de reintegração de posse de casas populares

A Justiça de Rondônia determinou o prosseguimento de uma ação de reintegração de posse movida pelo Município de Governador Jorge Teixeira para retomar imóveis pertencentes ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida que teriam sido ocupados de forma irregular por famílias.

De acordo com o processo, o município alega que as moradias fazem parte de área pública destinada a beneficiários que seriam selecionados conforme critérios legais, mas que as construções estariam com as obras paralisadas desde 2020 em razão das ocupações. A administração sustenta que a situação impede a conclusão do projeto habitacional e a entrega regular das casas.

Inicialmente, o pedido de liminar para desocupação imediata não foi analisado de forma urgente, diante do impacto social da medida e da necessidade de garantir o contraditório, com participação do Ministério Público e da Defensoria Pública. As famílias envolvidas argumentaram que já estariam no local há anos e pediram a manutenção da posse.

O processo chegou a ser remetido à Justiça Federal por envolver recursos federais do programa habitacional. No entanto, após manifestações dos órgãos competentes, foi reconhecida a incompetência da esfera federal, sob o entendimento de que não há interesse direto da União no caso, determinando o retorno à Justiça Estadual de Jaru.

Com a devolução dos autos, o juiz responsável recebeu novamente o processo e determinou o arquivamento definitivo do número antigo, para que o andamento ocorra apenas na nova ação. Também foi aberto prazo de 15 dias para que o município, a Defensoria Pública e o Ministério Público se manifestem e informem se ainda há interesse no prosseguimento, considerando o tempo decorrido desde as ocupações.

Além disso, os ocupantes deverão regularizar a representação processual, já que houve renúncia do advogado que atuava na defesa.

Após as manifestações, o caso voltará para nova análise judicial, quando poderão ser definidas as próximas medidas sobre a permanência ou desocupação dos imóveis.

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Fonte: Matéria completa no site jaruonline.com.br

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