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Cobrança de Pedágio na BR-364 é Restabelecida pelo TRF1

Nesta quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu restabelecer a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia. A determinação foi proferida pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, que analisou um recurso apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A medida reverte a suspensão anterior imposta pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que havia interrompido a tarifa no trecho concedido da rodovia.

O desembargador concedeu efeito suspensivo à decisão anterior, permitindo a retomada da Deliberação nº 517/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Essa deliberação autoriza a cobrança de pedágio por meio do sistema eletrônico de livre passagem, conhecido como free flow, que visa facilitar a circulação de veículos e a arrecadação de recursos necessários para a manutenção da rodovia.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a suspensão da cobrança enfraquecia a presunção de legalidade do ato administrativo da ANTT, que regulou as concessões federais após análise técnica das exigências do contrato de concessão nº 06/2024. O relator também apontou que as questões levantadas sobre a execução das obras e aspectos técnicos do contrato exigiriam uma análise mais aprofundada, a qual não se compatibilizava com uma decisão liminar.

Além disso, o desembargador ressaltou a importância da receita obtida com o pedágio para o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária, garantindo a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos na rodovia, além da segurança dos usuários. Com essa decisão, a cobrança de pedágio na BR-364 permanece em vigor até que a Justiça se pronuncie novamente sobre o mérito da questão.


Fonte: Matéria com informações do site noticiasurgentes.com.br

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