
Três vereadores de Jaru protocolaram um mandado de segurança na 1ª Vara Cível da comarca, contestando a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028. A ação foi apresentada na noite de sexta-feira, 16 de outubro, com um pedido de liminar para suspender os efeitos da votação realizada.
Os vereadores Luzia de Fátima da Silva Abadias, Josemar Figueira e Everson Campos de Queiroz são os signatários da ação, que tem como alvo a presidente da Câmara, Tatiane de Almeida Domingues. Na petição, os parlamentares questionam o curto intervalo entre a convocação e a realização da 37ª Sessão Extraordinária, destinada à escolha da nova Mesa Diretora. O edital de convocação foi assinado digitalmente às 10h57, com a sessão marcada para as 11h, e as mensagens foram enviadas aos vereadores pelo WhatsApp apenas às 11h01.
De acordo com os autores da ação, o início da sessão às 11h11 comprometeu a possibilidade de organizar uma chapa concorrente, que deveria incluir candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário. Além disso, os vereadores argumentam que a convocação não respeitou as normas regimentais que exigem um prazo adequado para a realização de eleições internas, restringindo a participação de outros grupos na disputa.
Entre os pedidos feitos à Justiça, destacam-se a suspensão dos efeitos do edital de convocação, dos atos da sessão e do resultado da eleição da Mesa Diretora. Os vereadores também solicitam que a presidente da Câmara seja impedida de dar posse ou realizar atos decorrentes da votação até que o processo seja julgado. No pedido principal, os autores buscam a declaração de nulidade da convocação e da eleição, além da realização de um novo processo eleitoral, com prazo adequado para a apresentação de chapas concorrentes. O processo foi distribuído à 1ª Vara Cível de Jaru sob o número 7006633-02.2026.8.22.0003, com valor da causa de R$ 1 mil. Até o momento, a documentação apresentada refere-se apenas à petição inicial e à certidão de distribuição, não havendo confirmação sobre a concessão da liminar ou a anulação da eleição. O andamento e a decisão judicial devem ser acompanhados de perto.
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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br





















