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Justiça determina que Prefeitura de Jaru indique bens para penhora em ação contra a Oi

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A Justiça de Rondônia decidiu que o Município de Jaru deve indicar bens da empresa Oi S.A. que possam ser penhorados, a fim de dar prosseguimento a um processo judicial. A determinação foi emitida na segunda-feira, dia 19, pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru.

Conforme o despacho, foi realizada uma pesquisa utilizando o sistema SISBAJUD, que tem como objetivo localizar valores em contas bancárias. No entanto, a consulta revelou apenas uma quantia considerada irrisória, a qual já foi liberada. Diante dessa situação, o magistrado ordenou que a Prefeitura de Jaru, responsável pela cobrança, apresente bens da empresa que possam ser penhorados em um prazo de cinco dias. Caso essa determinação não seja cumprida, o processo poderá ser suspenso.

A ação, registrada sob o número 7006479-86.2023.8.22.0003, refere-se ao cumprimento de uma sentença que envolve o Município de Jaru e a Oi S.A. O despacho não especifica o valor total da cobrança nem fornece detalhes sobre a origem da dívida. Após o término do prazo estipulado, o processo retornará à análise do juiz para as devidas deliberações.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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