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MPRO move ação de improbidade contra médico por cobrança indevida a paciente em hospital público

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra um médico ortopedista, ex-servidor da rede estadual de saúde. O profissional é acusado de utilizar sua posição para obter vantagem financeira indevida em detrimento de uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com as investigações, os fatos ocorreram em 6 de novembro de 2023, durante um plantão remunerado em um hospital e pronto-socorro da capital. O médico teria abordado o familiar de uma paciente internada, oferecendo a realização de uma cirurgia ortopédica em um hospital privado no mesmo dia, mediante pagamento, em razão da demora no atendimento na rede pública, que poderia levar cerca de uma semana.

Registros hospitalares revelam que a paciente efetuou duas transferências via pix diretamente para a conta pessoal do médico, com o valor exigido para a realização de uma cirurgia simples de fixação, realizada na mesma tarde em um hospital particular, sem a emissão de nota fiscal. O MP considera que essa conduta configura enriquecimento ilícito, uma vez que a oportunidade de negócio surgiu a partir do exercício da função pública, utilizando-se de informações privilegiadas sobre o prontuário e a fila de espera do serviço.

A ação judicial requer, entre outras medidas, a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 5.200,00, o ressarcimento do valor obtido de forma ilícita, o pagamento de multa civil, a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. O caso já foi analisado na esfera administrativa, resultando na demissão do servidor, mas o MP ressalta que essa sanção não esgota as medidas legais cabíveis, justificando a ação judicial. O processo tramita na Justiça, garantindo ao investigado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com a presunção de inocência até uma decisão judicial definitiva.

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Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

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