DESTAQUEGeral

Justiça determina perícia em caminhonete que estaria a 168,9 km/h em trecho onde velocidade máxima permitida era 80 km/h

🎧 Ouvir Versão em Áudio:

A Justiça de Rondônia ordenou a preservação de uma caminhonete Chevrolet S10 envolvida em um trágico acidente que resultou na morte de dois jovens na BR-364, em Jaru, no dia 11 de junho de 2026. O incidente ocorreu no quilômetro 428,4 da rodovia e vitimou Patrick Gonçalves de Oliveira e Jhuan Oliveira de Jesus.

De acordo com os documentos apresentados no processo, uma análise realizada a partir de uma gravação externa indicou que a caminhonete estava trafegando a 168,9 km/h, enquanto a velocidade máxima permitida para aquele trecho era de apenas 80 km/h. Diante dessa evidência, o juiz Luis Marcelo Batista da Silva enfatizou a necessidade de uma nova perícia no veículo para confirmar, complementar ou refutar a velocidade estimada.

A nova perícia também terá a função de verificar informações armazenadas nos módulos eletrônicos da caminhonete, incluindo dados sobre velocidade, acionamento dos freios e uso dos cintos de segurança. A preservação do veículo foi considerada urgente, uma vez que qualquer intervenção, como reparos ou desmontagem, poderia comprometer informações cruciais para a investigação. Assim, a empresa Gima Gilberto Miranda Automóveis Ltda. e a proprietária do veículo estão proibidas de realizar qualquer modificação na S10 até que a perícia seja concluída. Um oficial de Justiça também será designado para inspecionar o local onde o veículo está armazenado, registrando suas condições e verificando detalhes como placa, chassi e eventuais avarias. Para conduzir a perícia, uma engenheira mecânica foi nomeada, com o objetivo de esclarecer a velocidade da caminhonete, o funcionamento dos sistemas de frenagem e outros aspectos relevantes à dinâmica do acidente.

📢 Entre para o nosso Grupo!

Receba notícias de Ouro Preto e região e achadinhos da Shopee!

👉 ENTRAR NO GRUPO


Fonte: Informações do site jaruonline.com.br

Botão Voltar ao topo